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Aracaju, Sergipe, Brazil
Sou uma terapeuta ericksoniana; trabalho com Psicoterapia Breve, utilizando, sob medida para cada pessoa, técnicas de Hipnose e Arteterapia. Sou também doula: acompanho gestantes durante o pré-natal, parto e pós-parto. Qualquer dúvida e interesse, entre em contato! Terei o maior prazer em poder ajudar. :)

domingo, 14 de março de 2010

Além da terapia

Na evolução da história da Psicologia o papel do psicólogo ultrapassou os limites dos laboratórios, consultórios, e demais locais de trabalho, passando a exercer também uma função política dentro da sociedade. Hoje, em todo o Brasil, podemos observar a atuação da classe, principalmente através do Conselho Federal de Psicologia, engajada nos diversos movimentos sociais, na luta por uma sociedade mais justa.

De uma forma objetiva e ampla, a Declaração Universal dos Direitos Humanos já compreende tudo que seria necessário para alcançar a tal justiça social, pois determina que “todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.

Em busca da efetivação de tais princípios muitos recursos podem ser utilizados; e no âmbito da Psicologia, o CFP (Conselho Federal de Psicologia) estabelece resoluções para orientar a atuação dos profissionais da área em relação a determinado assunto.

Diante da atual discussão sobre homofobia, disponibilizo aqui a RESOLUÇÃO CFP N° 001/99, para conhecimento de todos:

RESOLUÇÃO CFP N° 001/99

DE 22 DE MARÇO DE 1999

"Estabelece normas de atuação

para os psicólogos em relação à

questão da Orientação Sexual"

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;

CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade.

CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;

CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;

CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;

CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;

RESOLVE:

Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.

Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1999.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira Presidente



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