RESOLUÇÃO CFP N.º 013/00 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Aprova e regulamenta o uso da
Hipnose como recurso auxiliar de
trabalho do Psicólogo.
Hipnose como recurso auxiliar de
trabalho do Psicólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO o valor histórico da utilização da Hipnose como técnica de recurso auxiliar no trabalho do psicólogo e;
CONSIDERANDO as possibilidades técnicas do ponto de vista terapêutico como recurso coadjuvante e;
CONSIDERANDO o avanço da Hipnose, a exemplo da Escola Ericksoniana no campo psicológico, de aplicação prática e de valor científico e;
CONSIDERANDO que a Hipnose é reconhecida na área de saúde, como um recurso técnico capaz de contribuir nas resoluções de problemas físicos e psicológicos e;
CONSIDERANDO ser a Hipnose reconhecida pela Comunidade Científica Internacional e Nacional como campo de formação e prática de psicólogos,
RESOLVE:
Art. 1º – O uso da Hipnose inclui-se como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo, quando se fizer necessário, dentro dos padrões éticos, garantidos a segurança e o bem estar da pessoa atendida;
Art. 2º - O psicólogo poderá recorrer a Hipnose, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea “a” do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Art. 3º - É vedado ao psicólogo a utilização da Hipnose como instrumento de mera demonstração fútil ou de caráter sensacionalista ou que crie situações constrangedoras às pessoas que estão se submetendo ao processo hipnótico.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 20 de dezembro de 2000.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
Conselheira-Presidente
O Mente Hiperativa mudou de endereço, confira o novo em:
ResponderExcluirhttp://mente-hiperativa2.blogspot.com/
Logo ele será atualizado diariamente e etará cheio de textos interessantes. Até mais.
Olá Camila!
ResponderExcluirParabéns pelo blog, e pelo assunto deste artigo.
Fico extremamente feliz em saber que a Hipnose está cada vez mais "espalhada" pelo mundo e pelo Brasil. E assim como você, procuro também fazer a minha parte para isso!
Outro motivo de felicidade é que, além do CFP, o CFM e o CFO, agora o COFFITO — Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional — também aprova e regulamenta a Hipnose para seus profissionais, como pode ser visto aqui.
É a Hipnose caminhando…
Abraços.